CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO ÍNDICE AGUILLAR EDUCATION – 2022

1. IAE = M 13 EOAB + Nota Bruta Geral Média 2 ENADE

                                                               2

M 13 EOAB = Média simples de aprovação nos treze últimos Exames OAB (EOAB)

Nota Bruta Geral Média 2 ENADE = Nota Bruta Geral Média dos dois últimos ENADE.

Em 2022, refere-se aos EOAB XXI a XXXIII e ENADE 2015 e 2018. EOAB e ENADE têm pesos idênticos.

Cursos que não tenham 10 EOAB ou 2 ENADE realizados não serão computados na edição 2020 do IAE.

A nota mínima do IAE é 0 e a nota máxima é 100.

2. Computa-se a média dos treze últimos Exames Unificados da OAB pela média simples dos percentuais de aprovação de cada unidade que ofereça cursos de direito. Os resultados computados são aqueles publicados pela OAB quanto ao desempenho das IES na data de divulgação do IAE.

3. Computa-se a média dos dois últimos ENADE pela média simples da Nota Bruta Geral de cada exame. Os resultados computados são aqueles publicados pelo INEP-MEC quanto ao desempenho das IES na data de divulgação do IAE.

3. A OAB tem critérios diferentes em relação aos do ENADE para identificação das unidades que oferecem cursos de direito. Nas situações em que houver divergências entre os dois sistemas aplicam-se as seguintes regras:

a. se houver mais de uma unidade da mesma IES na mesma cidade, segundo os critérios da OAB, mas apenas uma unidade segundo os critérios do ENADE, será computado o resultado ENADE para todas as unidades, segundo o critério da OAB, que já tenham alunos ou egressos em condições de realizar o ENADE daquele ano.

b. se houver, dentro de um mesmo município, mais de uma unidade com resultados de ENADE e apenas uma unidade com resultado de OAB, aplica-se o resultado de ENADE obtido pela unidade com código de curso MEC mais baixo.

c. nas IES com mais de duas unidades em um município, segundo os critérios da OAB, e com mais de um resultado de ENADE no mesmo município, somente serão atribuídos os resultados de ENADE às unidades identificadas pelo MEC.

4. Somente são computados os resultados, para fins de apuração do IAE, das unidades que tenham pelo menos 15 alunos ou egressos efetivamente participantes, em média, nos 10 últimos EOAB e dois últimos ENADE.

5. Eventuais correções poderão ser aplicadas à classificação. As IES interessadas devem enviar seus argumentos para reclassificação, sempre baseados em documentos públicos da OAB e do INEP-MEC que comprovem as informações, ao seguinte email: fernando@aguillareducation.com.

REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DO SELO IAE (ÍNDICE AGUILLAR EDUCATION)

1. O selo IAE visa reconhecer o desempenho destacado dos cursos de direito no Brasil e não desmerecer ou criticar as IES que não o obtenham.

2. Há oito categorias do selo IAE:

a. Melhor Curso de Direito do Brasil;

b. Melhor Curso de Direito do Estado (ou do DF);

c. 10 melhores cursos privados de direito do Brasil;

d. 10 melhores cursos privados de direito do Estado (ou do DF), para estados com pelo menos 30 IES privadas. Para estados com menos de 30 IES, adaptações proporcionais poderão ser adotadas;

e. Cursos 5 estrelas (entre os 5% melhores resultados de IAE);

f. Cursos 4 estrelas (entre os 8% melhores resultados de IAE, logo abaixo dos cursos 5 estrelas);

g. Cursos 3 estrelas (entre os 10% melhores resultados de IAE, logo abaixo dos cursos 4 estrelas);

h. Cursos em Ascensão (cursos não enquadrados nos critérios das letras “e”, “f” e “g” acima, com desempenho acima da média nacional dos 13 últimos exames da OAB e com nota ENADE de pelo menos 3, que demonstrem estar envidando esforços para recuperação de resultados).

2. Não farão jus ao selo IAE as IES que, ainda que tenham se classificado entre as melhores em quaisquer dos critérios definidos nas letras “a” a “g” do item 1, tenham obtido desempenho inferior à Média Nacional nos últimos treze exames da OAB. Nessa hipótese, a IES colocada imediatamente abaixo e que tenha satisfeito o requisito constante deste item, passará a ter direito ao Selo respectivo. Em outubro de 2022, a Média Nacional EOAB é 20,45%.

3. O Selo IAE é atribuído à unidade específica de uma determinada cidade, não podendo ser ostentado pela IES como um atributo de qualquer de suas unidades fora daquele município, seja em seu material publicitário de qualquer espécie, seja mediante comunicações ao público por qualquer meio.

4. Se uma IES tem mais de uma unidade no mesmo município e apenas uma obtém o Selo IAE, ela tem o direito de utilizá-lo como referente a todas as unidades daquele município.

5.  Somente entram na lista de cursos cujo desempenho será computado para o IAE aqueles que não constem do sistema E-MEC como inativos ou em extinção.

6. Somente será atribuído um selo de classificação por estrelas a cada código de curso do MEC. Se a mesma IES tiver dois códigos de curso distintos no mesmo município e ambos alcançarem resultados que os habilitem a receber o selo, apenas um, o mais elevado, será considerado para fins da classificação total daquele selo. O único objetivo desta disposição é o de não impedir que outra IES, imediatamente abaixo na classificação daquela faixa de selo, seja excluída, enquanto uma mesma IES computa dois selos no mesmo município. De todo modo, dentro do mesmo município, aplica-se o disposto no item 4 acima.

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