NOTA INFORMATIVA SOBRE O IAE – 2024

O IAE é uma resposta a uma necessidade prática: a de saber o desempenho das escolas de Direito segundo os dois únicos índices públicos de qualidade dos egressos, o Exame Nacional Unificado da OAB e o ENADE. Embora tais indicadores sejam públicos, eles são de difícil acesso e não permitem uma análise comparativa entre as escolas, muito menos um sistema de classificação de desempenho. A OAB tem um selo de qualidade muito valioso, que é o OAB Recomenda, mas ele não ranqueia as escolas classificadas, apenas as listas.

O IAE usa esses dois indicadores de maneira rigorosamente proporcional: cada um tem 50% do peso do IAE. O IAE, assim como o ENADE e o Exame da OAB, não pode ser considerado como um instrumento de avaliação da qualidade dos cursos integralmente, visto que outros fatores interferem nos resultados obtidos, especialmente a qualidade dos próprios estudantes. Mas o IAE, ao se valer dos indicadores públicos exclusivamente sobre a performance dos egressos de cada escola, acaba sendo a melhor referência para todo estudante de Direito e para aqueles que desejam cursar Direito, a respeito da qualidade da formação recebida em cada escola.

O IAE vai de 0 a 100 pontos, tal como os indicadores da OAB (percentual de aprovação) e ENADE (Nota Bruta Geral).

O IAE 2024 leva em conta os 17 últimos exames da OAB e os dois últimos ENADE. Não entram na classificação do IAE as instituições que não tenham submetido seus egressos a um mínimo de 10 exames de OAB e a um mínimo de dois ENADE. Assim, uma escola com apenas 9 exames de OAB (com resultados publicados) somente poderá participar do IAE na sua próxima edição, caso complete os 10 exames. O mesmo critério vale para os dois exames ENADE.

Também não são considerados no IAE aqueles cursos que não tenham pelo menos 15 alunos em média participando dos Exames da OAB ou do ENADE, para evitar que haja distorções estatísticas.

Periodicamente, o IAE será recalculado, mantendo os critérios de classificação e incorporando à base de dados os novos resultados eventualmente publicados pela OAB e pelo INEP-MEC.

As IES contempladas com os selos do IAE receberão da Aguillar Education uma autorização para uso do logo do Selo e um arquivo em alta resolução correspondente, para que possam divulgar a distinção recebida.

IES que não fazem ENADE por deliberação interna, como a Universidade de São Paulo, não podem ser classificadas no IAE, por não preencherem o requisito de desempenho nesse exame.

Eventuais discrepâncias entre os resultados do IAE e os dados de OAB e ENADE podem ser comunicadas à Aguillar Education pelo seguinte email: contato@aguillareducation.com.br, para, se for o caso, serem promovidas as devidas retificações.

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